segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Fique de olho! Receitas de medicamentos sob controle especial.

     

Hoje vamos falar um pouco sobre como devem ser as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial, desse modo vocês mesmos ao receberem uma receita destas, podem começar a reconhecer os itens. 
    Os medicamentos sujeitos a controle especial encontram-se divididos em listas inseridas na Portaria SVS/MS n 344 de 12 de maio de 1998. Sendo elas: C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial);C2 (retinoicas); C3 (imunossupressoras); C4 - (antirretrovirais); C5 (anabolizantes); A1 e A2 (entorpecentes); B1 (psicotrópicos). Essas receitas somente podem ser aviadas quando prescritas por profissionais legalmente habilitados. Esta receita deve ser preenchida em 2 vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando obrigatoriamente em destaque  os dizeres: "1 via -Retenção da Farmácia ou Drogaria" e "2 via - Orientação ao paciente". 



    A dispensação de medicamentos da lista C4 em farmácias do SUS ocorre somente mediante apresentação de formulário próprio estabelecido pelo programa DST/AIDS, este formulário é então retido e ao paciente é entregue um receituário médico com informações sobre o tratamento.
     Medicamentos da lista C5 (anabolizantes) deverão ter informado em receita, o número do CPF do prescritor e o Código Internacional de Doença (CID) da doença apresentada pelo paciente.

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA

    Consiste em um documento que acompanha a receita autorizando a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes na lista A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C3. A Notificação deve ser preenchida de maneira legível, sendo a quantidade expressa em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda e sem rasura. Todos os itens devem estar devidamente preenchidos. Esta notificação fica retida na farmácia ou drogaria e a receita, devidamente carimbada, é devolvida ao paciente. Prescrições realizadas por cirurgiões dentistas ou veterinários só podem ser aviadas quando para uso veterinário ou odontológico!

- Notificação de receita A
    Possui cor amarela.

- Notificação de receita B1
    Possui cor azul.

- Notificação de receita B2
    Possui coloração azul.  Hoje encontra-se proibida a venda das substâncias anfepramona, femproporex, e mazindol. A RDC n 52/11 determina ainda que medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham sibutramina não deve ultrapassar 15 mg/dia.. Deve vir acompanhada, obrigatoriamente, do termo de responsabilidade do prescritor, sendo preenchida em 3 vias.


 - Notificação de receita C2
    Possuem cor branca. Deve ser acompanhado de Termo de Conhecimento de Risco e Consentimento (deve ser assinado pelas pacientes em idade fértil maiores de 18 anos), Termo de Consentimento Informado. Estes termos devem ser impressos em 3 vias.


- Notificação de Receita Especial da Talidomida.
    Substância contida na lista C3, possui notificação de cor branca. Regulamentada pela RDC n 11/11. A talidomida é dispensada,  apenas, em unidades públicas. Deve vir acompanhada do Termo de Responsabilidade/Esclarecimento em 3 vias.



    Estas receitas possuem validade de 30 dias a partir da data de sua emissão exceto retinoides sistêmicos, quando utilizados por mulheres em idade fértil, e talidomida. O farmacêutico pode orientá-los quanto a quantidade máxima que podem ser dispensadas, isto muda de classe para classe e de doença para doença. Quem ainda tiver alguma dúvida não deixa de comentar. Espero ter ajudado um pouco, nesse emaranhado de legislações e documentos e recomendações!

Obrigada e até a próxima!!!









terça-feira, 6 de agosto de 2013

TRANSTORNO BIPOLAR



     O transtorno bipolar é uma condição crônica (permanece ao longo da vida), caracterizada por episódios de mania, depressivos e mistos. A fase de mania é caracterizada pela hiperatividade, aumento de energia, por uma auto - estima elevada, pela falta de controle, comportamentos precipitados e tendência a distração. Já a fase de depressão caracteriza-se por uma apatia, distúrbios do sono, isolamento, baixa auto - estima e uma tristeza permanente.
    Este transtorno é bastante comum e possui apresentações clínicas complexas, que levam a um prejuízo funcional no paciente e sua família. A doença se manifesta muito frequentemente na fase formativa da vida, o que se traduz em dificuldades interpessoais, educacionais e financeiras. Atualmente é classificada em dois tipos. Tipo I, incidente em torno de 1% da população caracteriza-se por episódios bem definidos de mania e depressão. Tipo II, incidente em torno de 8% da população é dita hipomaníaca, pois os episódios de mania passam muitas vezes desapercebidas pelo paciente e familiares, sendo menos frequentes e intensos.
    O principal fármaco utilizado no tratamento do transtorno bipolar é o carbonato de lítio.

    O carbonato de lítio possui indicações para episódios de mania aguda, depressão maior, profilaxia de episódios maníacos, redução do risco de suicídio, potencializador de antidepressivos em episódios depressivos unipolares. Apresenta rápida absorção oral. Seu mecanismo de ação permanece desconhecido, hoje temos apenas o levantamento de algumas hipóteses. Pessoas que fazem uso de carbonato de lítio devem realizar dosagem plasmática de lítio frequentemente, pois este medicamento possui margem terapêutica estreita. Isso quer dizer a dose efetiva, necessária para o tratamento, é muito próxima da dose tóxica.
    Este medicamento é secretado pela saliva, o que gera um gosto metálico. Além desse efeito gera aumento de apetite, polidipsia (sede), poliúria (volume urinário aumentado), tremores finos. NÃO DEVE SER UTILIZADOS POR CARDIOPATAS, pois altera frequência cardíaca. NÃO DEVE SER UTILIZADOR POR GRÁVIDAS, pois apresenta efeito teratogênico, seu uso somente é autorizado quando o benefício for maior do que o risco.
    Interage com bloqueadores do canal de Cálcio (consulte seu médico e farmacêutico), por exemplo a nifedipina e a anlodipina. Esta interação pode ser fatal devido a uma parada musculatória, a qual pode ser cardíaca, respiratória, entre outros. 
    A RETIRADA deste medicamento deve ser GRADUAL.
    O lítio interfere na fixação de cálcio nos dentes, por este motivo deve-se realizar uma boa higienização bucal. 
    Sempre utilize seu medicamento, mesmo que esteja se sentindo bem, não interrompa sem o conhecimento e o acompanhamento do seu médico.
   

    Reconhecendo os sintomas de uma intoxicação:

- Náuseas e vômitos persistentes
- Diarreia intensa
- Ataxia (falta de coordenação dos movimentos)
- Visão turva
- Zumbidos nos ouvidos
- Tremores crescentes
- Confusão mental

Carregue sempre consigo um cartão de identificação declarando que faz uso de carbonato de lítio.



"Bom pessoal um pouquinho sobre o transtorno bipolar! Espero que tenham gostado, apesar de haver várias recomendações não desistam de fazer o tratamento. Um acompanhamento psicoterapêutico associado a um tratamento farmacológico é importantíssimo para o sucesso terapêutico. Qualquer dúvida deixem nos comentários. Caso alguém queira compartilhar alguma informação ou experiência também se sintam a vontade. Boa noite a todos e até a próxima!"