Hoje vamos falar um pouco sobre como devem ser as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial, desse modo vocês mesmos ao receberem uma receita destas, podem começar a reconhecer os itens.
Os medicamentos sujeitos a controle especial encontram-se divididos em listas inseridas na Portaria SVS/MS n 344 de 12 de maio de 1998. Sendo elas: C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial);C2 (retinoicas); C3 (imunossupressoras); C4 - (antirretrovirais); C5 (anabolizantes); A1 e A2 (entorpecentes); B1 (psicotrópicos). Essas receitas somente podem ser aviadas quando prescritas por profissionais legalmente habilitados. Esta receita deve ser preenchida em 2 vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando obrigatoriamente em destaque os dizeres: "1 via -Retenção da Farmácia ou Drogaria" e "2 via - Orientação ao paciente".
A dispensação de medicamentos da lista C4 em farmácias do SUS ocorre somente mediante apresentação de formulário próprio estabelecido pelo programa DST/AIDS, este formulário é então retido e ao paciente é entregue um receituário médico com informações sobre o tratamento.
Medicamentos da lista C5 (anabolizantes) deverão ter informado em receita, o número do CPF do prescritor e o Código Internacional de Doença (CID) da doença apresentada pelo paciente.
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
Consiste em um documento que acompanha a receita autorizando a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes na lista A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C3. A Notificação deve ser preenchida de maneira legível, sendo a quantidade expressa em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda e sem rasura. Todos os itens devem estar devidamente preenchidos. Esta notificação fica retida na farmácia ou drogaria e a receita, devidamente carimbada, é devolvida ao paciente. Prescrições realizadas por cirurgiões dentistas ou veterinários só podem ser aviadas quando para uso veterinário ou odontológico!
- Notificação de receita A
Possui cor amarela.
- Notificação de receita B1
Possui cor azul.
- Notificação de receita B2
Possui coloração azul. Hoje encontra-se proibida a venda das substâncias anfepramona, femproporex, e mazindol. A RDC n 52/11 determina ainda que medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham sibutramina não deve ultrapassar 15 mg/dia.. Deve vir acompanhada, obrigatoriamente, do termo de responsabilidade do prescritor, sendo preenchida em 3 vias.
- Notificação de receita C2
Possuem cor branca. Deve ser acompanhado de Termo de Conhecimento de Risco e Consentimento (deve ser assinado pelas pacientes em idade fértil maiores de 18 anos), Termo de Consentimento Informado. Estes termos devem ser impressos em 3 vias.
- Notificação de Receita Especial da Talidomida.
Substância contida na lista C3, possui notificação de cor branca. Regulamentada pela RDC n 11/11. A talidomida é dispensada, apenas, em unidades públicas. Deve vir acompanhada do Termo de Responsabilidade/Esclarecimento em 3 vias.
Estas receitas possuem validade de 30 dias a partir da data de sua emissão exceto retinoides sistêmicos, quando utilizados por mulheres em idade fértil, e talidomida. O farmacêutico pode orientá-los quanto a quantidade máxima que podem ser dispensadas, isto muda de classe para classe e de doença para doença. Quem ainda tiver alguma dúvida não deixa de comentar. Espero ter ajudado um pouco, nesse emaranhado de legislações e documentos e recomendações!
Obrigada e até a próxima!!!