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sábado, 15 de junho de 2013

INTERCAMBIALIDADE DE MEDICAMENTOS. Isso é permitido?




    Boa tarde pessoal! Hoje o assunto tenho certeza, é do interesse de todos.
   Quem nunca foi a uma farmácia com uma receita médica e foi questionado se não gostaria do genérico daquele medicamento? Muitos ficam até irritados com o atrevimento da pergunta! Emburrados pensando que a pessoa está tentando lhes "passar a perna". Muitas vezes o próprio médico o adverte. Mas afinal de contas isso está certo ou errado? Vamos descobrir? A este processo damos o nome de INTERCAMBIALIDADE DE MEDICAMENTOS.

    Primeiramente vamos a umas definições básicas sobre esse assunto. Não se preocupem é bem rapidinho!

- Medicamento de referência

    Consiste em um medicamento INOVADOR registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no país, cuja segurança, eficácia e qualidade foram comprovados cientificamente junto ao órgão federal por ocasião do seu registro. 
    Exemplo:Tylenol

- Medicamento Genérico

    Medicamento uníssono a um produto de referência que se pretende ser com este intercambiável. Geralmente é produzido após a expiração ou renúncia da patente ou outros direitos de exclusividade. Comprovada segurança, eficácia e qualidade.
    Exemplo: Paracetamol


- Medicamento similar

    Aquele que contém o mesmo ou mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação farmacêutica e que é equivalente ao medicamento registrado em órgão federal responsável pela vigilância sanitária. Pode DIFERIR SOMENTE em características como forma, tamanho, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos. Deve ser IDENTIFICADO POR MARCA OU NOME COMERCIAL.
    Exemplo: Tylidol, Tylol



    A Intercambialidade de medicamentos é regulamentada pela RDC n 16/07. Ela permite ao FARMACÊUTICO substituir o medicamento de referência pelo seu medicamento genérico correspondente e vice e versa.
    Sempre que houver a substituição do medicamento, o FARMACÊUTICO deve indicá-la na recita médica, carimbar, datar e assinar.
     
    Mas por que posso trocar um medicamento de referência por um genérico ou vice e versa?

Simplesmente porque são equivalentes terapêuticos, ou seja, apresentam os MESMOS EFEITOS em relação a eficácia e segurança após a sua administração da mesma dose.


     O medicamento similar SÓ PODE SER DISPENSADO se prescrito pelo seu nome comercial.



    Existe apenas um porém, o SUS. O serviço farmacêutico no SUS ocorre mediante o recebimento de uma prescrição médica (receita médica) e a dispensação do medicamento ocorre conforme a sua disponibilidade. Por este motivo, no SUS é possível que um medicamento similar seja dispensado no lugar de um medicamento genérico. Porém em FARMÁCIAS E DROGARIAS PRIVADAS ESSA NORMA NÃO SE APLICA.

    Outra observação importante. NÃO É PERMITIDA A SUBSTITUIÇÃO DE QUALQUER MEDICAMENTO INDUSTRIALIZADO PRESCRITO, POR MEDICAMENTOS MANIPULADOS.

      Quando o médico escrever de próprio punho que não deseja que se realize a intercambialidade, deve-se dispensar apenas o medicamento que está prescrito na receita médica.

      E para vocês terem certeza de não estarem sendo enganados, uma medicamento genérico deve ter as seguintes informações:



    E agora pessoal, sentem-se mais seguros para a utilização de medicamentos genéricos? Perguntem nas farmácias, pesquisem. Geralmente o medicamento genérico tende a ser um pouco mais em conta. A gente sabe que saúde é fundamental por isso a utilização do mediamento muitas vezes é indispensável, porém existem determinados medicamentos que são muito caros. Vale a pena conferir e cuidar bem de si mesmo! Beijo a todos e até a próxima!